A 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) excluiu na manhã desta quinta-feira (24) o Genus da disputa da Copa Verde 2016. Os embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes impetrado pela Procuradoria da Justiça Desportiva contra a pena aplicada ao Genus por escalação irregular do lateral-direito Guarate na competição.
Por entenderem que a competição é mata-mata, os auditores reformaram a decisão de perda de três pontos para aplicar a exclusão para a equipe. A multa de R$ 500 foi mantida. A decisão cabe recurso ao Pleno, última instância nacional. Após relatório feito pelo auditor Ricardo Graiche, a defesa, representada pelo advogado Amilar Fernandes, sustentou o pedido para não ser reconhecido os Embargos.
“A jurisprudência afirma que é inadmissível a juntada de documentos novos nos embargos de declaração. Os embargos constitui um recurso para corrigir obscuridades. Se é recurso podemos utilizar tranquilamente o CBJD, artigo 150 que também não admite a produção e novas provas. Logo, se o artigo 46 ora nenhuma foi apresentado, como agora vamos utilizar um fato novo, uma prova nova. A Procuradoria dormiu e não mencionou o RGC. Acrescento que se decidirmos aceitar novas provas, o clube levará o processo a justiça comum”, concluiu.
De volta com a palavra, Ricardo Graiche proferiu seu voto: “É um caso aparentemente complexo, mas com relativa facilidade. Inicialmente estava pensando, mas analisamos o pedido da Procuradoria que foi baseado no artigo 214 do CBJD. O que precisamos entender é que o artigo 46 está vigente desde o início de 2016 e na data da partida o regulamento se encontrava vigente. Tivemos processos semelhantes julgados esse ano. A questão solicitada nos Embargos existe no sentido de que temos que verificar a questão do mata-mata. Vale lembrar que o próprio presidente do STJD concedeu liminar suspendendo a partida afirmando que a competição é mata-mata. Acolho os Embargos e, com base no artigo 46, aplico o parágrafo 4º do artigo 214 do CBJD e excluo a equipe da competição”, justificou o relator.
Segundo a votar, o Auditor Gustavo Teixeira destacou. “Tenho uma enorme dificuldade em entender esse regulamento da Copa Verde. O que a gente tem em mente é que o Embargo está sendo julgado para sanar uma contradição de que nós decidimos que a pena era de pontos e o que entendemos agora é de que não é de pontos e sim exclusão. O regulamento é citado de referência. Estamos reconhecendo que a Copa Verde é mata-mata e reconhecendo isso, temos que aplicar a exclusão”, explicou.
O mesmo entendimento foi acompanhado pelo presidente Fabrício Dazzi. “Não vejo como prova nova, pois o próprio artigo 214 , parágrafo 4º nos remete a isso. Estamos sanando um equívoco”, concluiu.
Com a decisão, o Genus foi excluído da Copa Verde por infração ao artigo 214, parágrafo 4º: § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
A defesa ainda pode recorrer da decisão e levar o caso para o Pleno do STJD, última instância brasileira. - See more at: http://www.futeboldonorte.com.br/noticias_materia.php?id=90668#sthash.d2xbyrXU.dpuf
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