Após a publicação da Portaria nº 10 do DCO/FFER, em que a equipe do Ariquemes FC foi suspensa do restante da competição, conforme Art.26 do REC por não comparecer ao jogo contra o RSC. Veio a seguinte indagação ao blogueiro: "e os atletas que foram inscritos, não podem inscrever-se por outra agremiação ainda neste campeonato".
Vamos ao que diz o REC Capítulo IV - da condição de jogo dos atletas - Art. 10º § 8º - o atleta só pode atuar (jogar) por um único clube, não sendo permitido a sua transferência para outra agremiação dentro da mesma competição, ou seja, o campeonato rondoniense sub-20/2016.
No entender desse cabeça-chata "Luis Carlos Pereira" - na mesma Portaria acima, poderia muito bem já ter liberado os 12 atletas do Ariquemes FC -, para assinar por qualquer das cinco(5) equipes restantes. Ou será, que vão cometer o mesmo erro do profissional, quando vários atletas do Jipa (eita Jipa) registraram B.O numa Delegacia de Polícia Civil e não puderam assinar pelo RSC p.ex., lembram disso.
Ora, se os atletas já foram punidos indiretamente por confiar em diretores do Peixe do Vale do Jamari. E, no parágrafo está claro: atuar (jogar) - os garotos não calçaram nem chuteiras.
(*) REC - Regulamento Específico da Competição
Contato: Jornalista Alexandre Jabá - DRT 1357 Telefone/Whatsapp: (69) 98487-3042 ou pelo e-mail: [email protected]
©2023 - Todos os direitos estão reservados - Eliminação do Ariquemes Sub-20 e como fica a situação dos jogadores ? - Plantão Esportivo - A notícia em 1º lugar | CNPJ.: 41. 193. 592/0001-92