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Presidente do TJD-RO dá Cartão Vermelho à Súmula do Árbitro de: GEC 1 x 4 Real Ariquemes

 
Laércio Fernando presidente do TJD-RO
13/06/2017 16h57, Luis Carlos Pereira /Blog Umas % Outras
 
20 Presidente do TJD-RO Laércio Fernando (Foto: Assessoria FFER)
Presidente do TJD-RO Laércio Fernando (Foto: Assessoria FFER)

E não é que o campeonato rondoniense mais uma vez vai parar nos tapetões da vida. Ano passado foi aquele imbróglio danado envolvendo um atleta irregular do Jipa contra o Genus. Agora é a vez do Real Ariquemes solicitar junto ao Presidente do TJD-RO conceder EFEITO SUSPENSIVO em relação ao seu atleta Vagner Andrelino da Silva Júnior, expulso na 7ª rodada no jogo contra o Guajará EC.

E conseguiu. O atleta está livre, leve e fagueiro para jogar a primeira partida da Semifinal contra o SC Genus, na próxima quinta-feira,15, às 20h no Aluizão.

Mas, e o que é o efeito suspensivo?

- Basicamente, Efeito Suspensivo é a suspensão dos efeitos da decisão de um Juiz ou Tribunal, até que o Tribunal tome a decisão final sobre um recurso.

- O Efeito Suspensivo não existe apenas no futebol, mas também na Justiça Comum. É, portanto, a suspensão temporária da decisão de um juiz, ou tribunal até que seja tomada a decisão final sobre um processo.

- O Efeito Suspensivo é um recurso do réu para continuar participando de suas atividades profissionais até que um novo julgamento seja realizado.

Essa definição já dá para entender o que é o Efeito Suspensivo.

A decisão monocrática do Presidente do TJD-RO foi:

- Se encontra pertinente e legal o pedido do clube quanto a anulação do cartão vermelho aplicado ao atleta;
- Ele tomou por base o Art. 119 do CBJD no qual o Presidente após ciência dos fatos, analisou os argumentos postado na súmula, e verificou imagens colacionadas. Resolveu conceder o Efeito Suspensivo ao pedido do Real Ariquemes.

O que diz os Artigos referentes ao REC

Art. 11 - Ao final do 2º turno, para as semifinais, os cartões serão zerados com exceção dos atletas que tenham recebido o terceiro cartão amarelo ou sido expulso na última partida de sua equipe, e terão de cumprir suspensão automática.

Art. 13 - Toda denúncia, queixa ou qualquer outra suspeita de irregularidade em uma partida, deverá ser protocolizada para providências no prazo de 48h após a realização do jogo, acompanhado do respectivo comprovante de taxa de emolumentos fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Por ai dá para verificar alguma coisa errada:

1) O jogo foi realizado no dia 7/jun/2017, o Real Ariquemes entrou com o pedido de Efeito Suspensivo 5 dias após o jogo;
2) Não houve ainda a sessão de julgamento, aliás, o Efeito Suspensivo foi concedido sem ter o processo pronto. Tudo bem que o Presidente cita o art. 119 do CBJD;
4) Por último - a súmula do árbitro foi totalmente desconsiderada - assim como a suspensão automática do referido atleta. Ah, e as imagens foram produzidas por quem?

Entendo que foi bola fora do Dr. Laércio Fernando - Presidente do TJD-RO

 

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