O Bolsa Atleta é um programa da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL do Governo do Estado de Rondônia criado pela Lei nº 3.843, de 27 de junho de 2016 que visa garantir recursos para a manutenção pessoal aos atletas em plena atividade esportiva e que não possuem patrocínio, oferecendo condições necessárias para que os atletas possam dedicar-se ao treinamento esportivo e participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras.
O Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado de Rondônia, destina-se ao fomento do desporto de alto rendimento, em modalidades individuais e coletivas de Confederações Olímpicas ou Paralímpicas e as de criação nacional, filiadas ou vinculadas pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB.
Serão concedidas 30 bolsas-atletas, destinadas a atletas na faixa etária de 12 a 28 anos, distribuídos em duas categorias, valorizando as competições esportivas promovidas pelas federações esportivas de Rondônia e as promovidas pelo Governo do Estado – JOER/JIR e os centros de iniciação esportivas das Prefeituras Municipais, de revelarem seus protagonistas e dessa forma, receberam um grande investimento para o desenvolvimento técnico e esportivo do atleta.
O Programa Bolsa-Atleta também contemplará os técnicos dos atletas e paratletas inscritos no Programa, que receberão, enquanto durar o vínculo, uma bolsa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da bolsa do atleta, podendo cada técnico acumular até 4 (quatro) bolsas nesse valor.
OS ATLETAS
Serão beneficiados os atletas e paratletas na faixa etária de 12 a 28 anos, residentes no Estado, que possuem filiação e/ou vinculação com as Federações esportivas de Rondônia e que tenham obtidos êxitos, nas competições oficiais promovidas pelas entidades das modalidades, de âmbito estadual e nacional.
Os eventos indicados, para efeito de concessão de Bolsa-Atleta, serão considerados válidos somente se apresentarem 5 equipes ou competidores, de estados ou países diferentes, conforme o caso.
Somente serão aceitas as indicações de rankings, desde que homologados pela entidade nacional de administração da modalidade, entre os 20 (vinte) primeiros colocados.
Nas modalidades esportivas disputadas em competições constituídas por várias etapas, os atletas poderão pleitear a Bolsa desde que tenha alcançado, no mínimo, a 3ªcolocação na classificação geral da competição.
Todas as indicações de eventos esportivos deverão conter a denominação do evento, especificando-se as modalidades e provas que os compõem, por sexo e categoria etária, se for o caso.
Contato: Jornalista Alexandre Jabá - DRT 1357 Telefone/Whatsapp: (69) 98487-3042 ou pelo e-mail: [email protected]
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