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Clubes, técnicos e jogadores são julgados por infrações no estadual sub-20

 
Nove processos serão julgados no próximo dia 21 de setembro.
17/09/2017 10h07, Globoesporte.com/ Porto Velho
 
20 Real Ariquemes, Genus e Ji-Paraná são os clubes julgados na próxima semana pelo TJD-RO. (Foto: Rede Amazônica/ Reprodução)
Real Ariquemes, Genus e Ji-Paraná são os clubes julgados na próxima semana pelo TJD-RO. (Foto: Rede Amazônica/ Reprodução)

Campeonato Rondoniense Sub-20 encerrou em agosto e as infrações cometidas no decorrer dos jogos serão julgadas na próxima quinta-feira, 21. Nove processos serão julgados pelo tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia, TJD-RO, incluindo sete jogadores, três clubes, treinador, preparador físico, preparador de goleiros e auxiliar técnicos.
As acusações, com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, CBJD, tratam de dar causa ao atraso no início da partida, não tomar providências para previnir atitudes antidesportivas dos torcedores, ação contrária a disciplina desportiva e uso de força desnecessária durante a partida.

As penalidades variam de multa em dinheiro a suspensão de jogos futuros. Os processos são referentes a nove jogos realizados pelo Campeonato Júnior. Confira quem vai para o banco dos réus, o artigo em que se baseia a acusação e em qual jogo a infração foi cometida:

Genus x Real Ariquemes
Luan Bispo Barbosa - Art. 258
Antony Felipe Almeida - Art. 258
Sport Club Genus - Art. 206

Rondoniense x Porto Club
Pablo Henrique Marcos - Art. 258
Marcos Rodrigues - Art. 258
Real Ariquemes x Genus

Jair da Costa Silva - Art. 258, II
Real Ariquemes - Art. 206
Real Ariquemes x Porto Club
Real Ariquemes - Art. 206

Porto Club x Real Ariquemes
Gabriel Lopes Rodrigues - Art. 254, § 1º, I
Gabriel Garbinat - Art. 254, caput, § 1º, I

Rondoniense x Genus
David Mendel Barros - Art. 254, §1º, I

Genus x Ji-Paraná
Geovane Siqueira - Art. 258, II

Ji-Paraná x Genus
Thiago Henrique do Nascimento - Art. 258

Ji-Paraná Futebol Clube - Art. 213, III
Real Ariquemes x Ji-Paraná
Marcos Gonçalves Neto - Art. 258, II

O que diz cada artigo

Art. 206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.

 

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