Caro Águido!
Só acho que o time do Alto Madeira que levou três goleadas e compareceu em todos os jogos merecia mais respeito e consideração. O que dizer da equipe de Ariquemes que em todos os jogos se descolou 400 km e numa dessa se deparou com uma situação de W x O vexatória como esta. O mínimo que se espera é que a organização com uma comissão julgadora constituída agisse de forma exemplar e punisse o infrator dentro do âmbito esportivo.
Acho sim, constrangedor, e me sinto muito desconfortável em participar de um campeonato, ainda que como humilde atleta, onde agremiação esportiva com W x O esteja classificada para uma semifinal, quando deveria ser desclassificada para servir de exemplo para outrem.
Em trinta anos de atividade jornalística não me recordo de ter lido ou visto que em algum campeonato, time que deu W x O tenha se beneficiado a ponto do mesma se classificar e continuar na competição. Isso é tão inusitado que vale até um registro em livro sobre situações pitorescas do futebol.
Respeitosamente caros organizadores e participantes desta competição que deveria ser exemplo por sermos formadores de opinião e grandes críticos das organizações esportivas oficiais.
Fica o registro numa tentativa de contribuir com a organização no sentido de manter a credibilidade dos pares nesta competição.
Saudações esportivas a todos!
CARO ÁGUIDO!
PORQUE NÃO APLICA A LEI ESPORTIVA EM VIGOR??
ACHO QUE SERIA MAIS JUSTO DO QUE MANTER NA COMPETIÇÃO UM TIME QUE DEU W X O. ESTÁS BENEFICIANDO O INFRATOR.
PUNIR CONFORME A LEI SERIA O CORRETO. COM A ELIMINAÇÃO DO TIME EM QUESTÃO DA COMPETIÇÃO, ENTRA O OUTRO DO MESMO GRUPO E PRONTO.
VEJA AÍ...
CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).
§ 1º A entidade de prática desportiva também fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida. (AC).
§ 2º Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa. (AC).
§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa. (AC).
§ 4º Para os fins do § 3º, considerar-se-á reincidente a entidade de prática desportiva quando a infração for praticada em campeonato, torneio ou equivalente da mesma categoria, observada a regra do art. 179, § 2º. (AC).
ABRAÇOS
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Contato: Jornalista Alexandre Jabá - DRT 1357 Telefone/Whatsapp: (69) 98487-3042 ou pelo e-mail: [email protected]
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