A FFER (Federação de Futebol do Estado de Rondônia) confirmou a suspensão pelo período de dois anos do Ariquemes Futebol Clube de participação em competições organizadas pela entidade. A decisão foi emitida pela Portaria 012/PROF/FFER/2018, por descumprimento ao Artigo 10º do Regulamento Regal das competições organizadas pela entidade.
A punição ocorre em virtude do Ariquemes Futebol Clube ter ignorado as convocações feitas pela entidade para a participação do Campeonato Rondoniense 2018, por ter recorrido a Justiça Comum para que fosse aceito na competição fora dos prazos legais além da sentença prolatada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia através da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes em mandado de segurança impetrado pelo clube indeferido pelo juiz de direito, Edilson Neuhaus.
No Artigo 10º do Regulamento Geral de Competições da FFER, diz: "Os clubes filiados reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver questões entre si ou entre eles e a FFER.
§ 1º - Os clubes participantes das competições obrigam-se e comprometem-se a impedir ou desautorizar por escrito, que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privativos dos clubes em matéria ou ação que envolva diretamente a FFER ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento da FFER ou das suas competições.
§ 2º - O descumprimento ao disposto neste artigo implicará na suspensão por dois anos da agremiação em quaisquer das competições organizadas pela entidade, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da FFER, CBF e FIFA.
Contato: Jornalista Alexandre Jabá - DRT 1357 Telefone/Whatsapp: (69) 98487-3042 ou pelo e-mail: [email protected]
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