05/02/2019 19h45,
Plantão Esportivo
Marco Aurélio já estava treinando no Porto Velho e tinha esperança de voltar ao futebol nesse ano. (Foto: Assessoria Porto Velho)
A decisão do Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia, foi divulgada pela Federação de Futebol. O jogador foi expulso em um jogo do dia 14 de abril, entre Vilhena e Genus, válido pela 4ª rodada do segundo turno do Campeonato Rondoniense 2018.
O atacante do Vilhena, clube de Rondônia que abandonou o Campeonato Estadual na metade do segundo turno, Marco Aurélio está suspenso por 360 dias, mais dois jogos e com um multa de R$ 2 mil reais para pagar. Após deixar o braço no rosto do adversário e xingar o árbitro e incitar a violência dos demais jogadores contra a arbitragem, depois de levar cartão vermelho no estádio Portal da Amazônia, no jogo do dia 14 de abril, o atleta foi julgado.
“É BEM MELHOR CONTER A REVOLTA, CONTAR OS DIAS E ESPERAR A VOLTA” Com essa frase encerro mais um ciclo em minha carreira, um ciclo pequeno porém de muita aprendizagem e ótimos conhecimentos adquiridos com pessoas incríveis, ao PORTO VELHO ESPORTE CLUBE só tenho a agradecer infinitamente. Clube que mesmo sabendo de minha punição acreditou no meu trabalho e fez de tudo para me ter em campo, não digo adeus e sim um até breve, voltarei e serei campeão por este clube que aprendi a amar, ao presidente e seus diretores meu imenso OBRIGADO ! Hoje na última tentativa dos advogados a FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE FUTEBOL manteve a decisão sobre minha punição permanecendo afastado dos gramados, além de privar um pai de família de colocar comida na mesa para seus filhos, eles me tiram o maior prazer e a constante realização de um sonho que é fazer a única coisa que sei na vida JOGAR FUTEBOL e ser feliz com ele, ao lado de meus companheiros. Sei que errei e assumo estes, mais com mais de dois terços de pena cumpridos nem um assassino fica na cadeia, enquanto eu permaneço punido. #covardia SIGO FORTE E COM DEUS NO CORAÇÃO, SERÁ MAIS UMA VOLTA POR CIMA !" - Facebook Oficial Marco Aurélio Moreira/ 05 de Fevereiro
Confira o que diz a decisão do TJD-RO (Foto: Divulgação)
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