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Presidente da FFER Heitor Costa, anuncia Férias Coletivas aos Funcionários

 
03/04/2020 19h49, Assessoria FFER
 
20 Férias de 15 dias para os funcionários da FFER. (Foto: Assessoria FFER)
Férias de 15 dias para os funcionários da FFER. (Foto: Assessoria FFER)

Através da Portaria da Presidência N° 005/2020 o presidente da FFER – Federação de Futebol do Estado de Rondônia; Heitor Costa, torna público o anúncio de férias coletivas para os funcionários da entidade.

Pelo período de 01/04/2020 a 15/04/2020 os colaboradores da FFER estarão em férias coletivas, com exceção do secretário geral da entidade que estará de plantão, em regime de teletrabalho através do telefone 69 9 9906-6622 e e-mail: [email protected]                

                   FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DE RONDÔNIA
                 Filiada a Confederação Brasileira de Futebol - CBF

PORTARIA - 005 /PRESIDENCIA/FFER/2020

O Presidente da Federação de Futebol do Estado de Rondônia no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos dispositivos legais estatutários e demais normas correlativas;


CONSIDERANDO o atual quadro de pandemia causado pelo (COVID-19) no território nacional, com atenção especial aos efeitos no estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a reunião realizada com os clubes filiados no último dia 31/03/2020 na qual ficou definido que novas tratativas somente ocorrerão no início do mês de maio de 2020;

CONSIDERANDO a prorrogação do decreto estadual N° 24.871/2020, e subsequentes, que dispõem sobre o isolamento social que deve perdurar até que haja controle da pandemia;

CONSIDERANDO ainda, o artigo 1º da Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda para enfrentamento do estado de calamidade pública;

RESOLVE:
Determinar o cumprimento de férias coletivas aos funcionários da Federação de
Futebol do Estado de Rondônia, pelo período compreendido entre 01/04/2020 a 15/04/2020, exceção ao secretário geral da entidade, Sr. Fabrício Medeiros, que permanecerá atendendo em regime de plantão pelo telefone 69-9906-6622 e e-mail: [email protected]

Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se. 

 

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