O decreto n° 25.138 publicado em Diário Oficial pelo Governo de Rondônia flexibilizou algumas atividades em relação às medidas do combate ao novo Coronavírus em Rondônia.
Entre elas, a permissão para prática de atividades esportivas em vias públicas.
Art. 17. C - Parágrafo único. As atividades esportivas praticadas em vias públicas e em áreas comuns de condomínios e residenciais, não estão proibidas, desde que não impliquem em aglomerações de 05 (cinco) pessoas e bloqueio de vias.
Proibida aglomeração e sempre usando máscara para evitar o contágio do Covid-19.
Contato: Jornalista Alexandre Jabá - DRT 1357 Telefone/Whatsapp: (69) 98487-3042 ou pelo e-mail: [email protected]
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