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DECRETO PERMITE ATIVIDADES FÍSICAS EM VIAS PÚBLICAS DE RONDÔNIA

 
17/06/2020 12h44, Decom/ Governo do Estado
 
20 Praça do lago em Ariquemes (Foto: GloboEsporte.com)
Praça do lago em Ariquemes (Foto: GloboEsporte.com)

O decreto n° 25.138 publicado em Diário Oficial pelo Governo de Rondônia flexibilizou algumas atividades em relação às medidas do combate ao novo Coronavírus em Rondônia.

Entre elas, a permissão para prática de atividades esportivas em vias públicas.
Art. 17. C - Parágrafo único. As atividades esportivas praticadas em vias públicas e em áreas comuns de condomínios e residenciais, não estão proibidas, desde que não impliquem em aglomerações de 05 (cinco) pessoas e bloqueio de vias.

Proibida aglomeração e sempre usando máscara para evitar o contágio do Covid-19.

 

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