Os colegas de equipe já haviam sido substituídos e estavam no banco de reservas quando começaram a brigar aos 12 minutos do segundo tempo e acabaram expulsos. A Polícia Militar precisou intervir com o uso de spray de pimenta e o árbitro constou na súmula que a partida ficou paralisada por sete minutos para dispersão do spray de pimenta e devido a dificuldade de respirar dos demais atletas e arbitragem.
A Procuradoria enquadrou os dois atletas do Ji-Paraná no artigo 254-A do CBJD por praticarem agressão física na partida.
O clube não enviou defesa para a sessão virtual e os auditores julgaram com base nas provas da Procuradoria juntadas no processo.
O auditor Rodrigo Raposo destacou a ausência de provas contrárias e votou para punir Watthimen e o zagueiro China com a pena de quatro partidas de suspensão no artigo 254-A do CBJD. O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Éric Chiarello, Cláudio Diniz, Bruno Tavares e pelo presidente Luís Felipe Procópio.
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