Prefeitura de Vilhena publicou no início da tarde desta terça-feira, 11, no Diário Oficial de Vilhena (DOV), o decreto municipal n° 52.557 que regulamenta a prática dos esportes coletivos amadores no município, limitando-se em até 25 pessoas no ambiente, incluindo os atletas, durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão ocorreu após o Estado de Rondônia sancionar a lei nº 4985, de 3 de maio de 2021, que estabelece a prática esportiva como atividade essencial para a população. A lei de autoria da Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Marcos Rocha.
Sendo assim, passa a ser permitido a prática de atividades físicas amadoras individuais e coletivas em estabelecimentos privados e espaços públicos, devendo se limitar ao máximo de 25 pessoas no ambiente, incluindo os participantes da atividade.
Tais atividades esportivas poderão ser praticadas somente em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. A lei ainda estadual ainda cita que estas atividades físicas devem seguir às recomendações sanitárias, para que sejam evitadas possíveis penalidades.
Por exemplo, para o futebol profissional, o público permanece vetado dos estádios, e a recomendação segue de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo Sanitário e Relatório Operacional da Comissão Médica Especial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Leia o decreto municipal n° 52.557, publicado no DOV nº 3230 pelo link: http://bit.ly/dov3230. Para ler na íntegra a lei estadual nº 4985, de 3 de maio de 2021, acesse o link: data.portal.sistemas.ro.gov.br/2021/05/DIOF-PRATICA-ESPORTIVA.pdf.
Contato: Jornalista Alexandre Jabá - DRT 1357 Telefone/Whatsapp: (69) 98487-3042 ou pelo e-mail: [email protected]
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