O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol concedeu na noite desta sexta, dia 2 de julho, o pedido de efeito suspensivo solicitado pelo União Cacoalense para suspender a primeira partida da final do Campeonato Rondoniense. O pedido foi deferido pelo auditor/relator Paulo Sérgio Feuz sob a justificativa de que os processos 181/2021 e 183/2021, que envolvem o clube, entraram na pauta do Pleno e serão julgados na próxima quinta, dia 8 de julho.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol concedeu na noite desta sexta, dia 2 de julho, o pedido de efeito suspensivo solicitado pelo União Cacoalense para suspender a primeira partida da final do Campeonato Rondoniense. O pedido foi deferido pelo auditor/relator Paulo Sérgio Feuz sob a justificativa de que os processos 181/2021 e 183/2021, que envolvem o clube, entraram na pauta do Pleno e serão julgados na próxima quinta, dia 8 de julho.
Confira abaixo parte do despacho do relator:
“A Decisão negando o efeito suspensivo foi editada em 14 de junho de 2021 e o Campeonato poderia ter seguido seu curso normal.
Como a suspensão se deu por liberalidade e aguardando o Julgamento no STJD, que necessitava de cópia integral dos autos que só foi encaminhado no dia 22/06, pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia.
O Julgamento deste Recurso está pautado para 08 de julho e a primeira partida para 07 de julho, assim é mais prudente suspender a partida do dia 07 de julho e aguardar o JULGAMENTO FINAL do presente recurso pela Corte do STJD.
Em assim sendo CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado para suspender a primeira partida da final designada para o dia 07 de julho, intime-se com urgência as partes e a Federação de Futebol de Rondônia.
Espeça se Ofício ao Ilustre Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia para que esclareça se o Tribunal possui tabela própria de custas ou se utiliza do Regulamento de Competições da Federação de Futebol de Rondônia.
Dê se ciência desta Decisão as partes e a Procuradoria do STJD do Futebol, para os devidos fins de Direito”, determinou o auditor Paulo Sérgio Feuz.
O União Cacoalense ingressou com dois recursos no STJD do Futebol oriundos do TJD/RO:
Processo 181/2021 – O atleta Fabinho foi denunciado e punido com multa de R$ 200 e três partidas de suspensão por lançar uma cadeira no alambrado. O União alega não ter sido intimado no recurso. No Pleno estadual foi mantida a pena de três jogos e retirada a multa do atleta. O União Cacoalense recorreu ao STJD arguindo a preliminar de nulidade dos atos processuais.
Processo 183/2021 – O União Cacoalense foi denunciado e punido com a perda de três pontos mais multa de R$ 500 por escalar o atleta Fábio Junior Almeida. Punido com três partidas de suspensão Fabinho não poderia atuar, mas foi escalado pelo União na partida contra o Porto Velho, na semifinal do Campeonato Rondoniense. O Pleno do TJD/RO manteve a punição de primeira instância e o clube recorreu ao Pleno do STJD do Futebol.
Contato: Jornalista Alexandre Jabá - DRT 1357 Telefone/Whatsapp: (69) 98487-3042 ou pelo e-mail: [email protected]
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