O presidente do TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia), Carlos Alberto Silvestre, deferiu nesta terça-feira, dia 10 de agosto, o pedido de suspensão preventiva em desfavor ao presidente do União Cacoalense, Wesley Dias da Silva, e ao Diretor-Geral de Esportes do União Cacoalense, Weverson Dias da Silva. Os dirigentes foram suspensos preventivamente pelo prazo de 30 dias e a decisão pode chegar até aos 757 dias ou mesmo ao banimento definitivo do futebol.
A decisão foi tomada através do Processo Nº. 023/2021, o qual acata o pedido de liminar de suspensão preventiva com o intuito de ter um efeito inibidor e preventivo para evitar novos atos de hostilidade, bem como o caráter pedagógico, como medida educativa e preventiva.
"Analisando os autos, notadamente as provas carreadas, não restam dúvidas da materialidade e da autoria, assim como da gravidade das ofensas dirigidas a entidades e sua diretoria", relatou Carlos Alberto Silvestre.
O Artigo 35 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.
Confira abaixo parte do despacho do Presidente do STJD:
"Dessa forma, nos termos do Artigo 35, do CBJD, acato o pedido liminar da Procuradoria Geral e aplico a suspensão preventiva de 30 (trinta) dias para os denunciados Wesley Dias da Silva - Presidente da Sociedade Esportiva União Cacoalense e Weverson Dias da Silva - Diretor-Geral de Esportes da Sociedade Esportiva União Cacoalense", destacou Carlos Alberto Silvestre em seu despacho.
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