Após 7 anos de discussões no Congresso Nacional, a nova Lei Geral do Esporte é aprovada. Trata-se do mais moderno código esportivo na legislação esportiva brasileira, e o novo texto revoga a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), criando novos marcos para todos os aspectos regidos pelas normas hoje em vigor.
APROVADO
O Senado aprovou nesta terça-feira, 9 de maio, o projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo. O projeto foi aprovado após várias tentativas anteriores e adiamentos, que resultaram em reuniões e negociações para a retirada de destaques.
O substitutivo, conforme aprovado pelo Senado, tem mais de 200 artigos e traz um novo marco regulatório para a área esportiva no Brasil, com avanços como a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte - CNE, a valorização das mulheres tanto nas premiações quanto na direção da atividade esportiva, a definição clara dos direitos e deveres de atletas e organizações, a transparência no uso dos recursos públicos e a promoção da paz, da segurança e da tolerância no ambiente esportivo.
Pelo projeto, a LGE reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.
A Lei também trata do Sistema Nacional do Esporte (SINESP), que deve ser balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.
A nova Lei prevê, punição para as torcidas organizadas por condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas. As torcidas podem ficar impedidas de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
INCENTIVO FISCAL
O texto aprovado aumenta o limite de dedução previsto para as empresas de 3% para 4% do Imposto de Renda devido, para o financiamento ao esporte. A condição para isso é o apoio a projeto esportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social. Já para as pessoas físicas, o limite passa para 7%.
DIREITO DE IMAGEM
O projeto também estabelece que pertence às organizações esportivas clubes) mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Elas têm, portanto, a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem. Desses valores, 5% serão repassados pelas organizações aos atletas profissionais participantes do evento.
As rádios continuam com seus direitos de transmissão (áudio) como sempre historicamente foi, isentas de qualquer tipo de pagamento.
DINHEIRO PÚBLICO
As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Só serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias as entidades que estiverem regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também deverão demonstrar que seu presidente tenha mandato de até quatro anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes até o 2º grau.
As organizações esportivas só poderão obter recursos públicos, ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros, se apresentarem suas demonstrações financeiras e os respectivos relatórios de auditoria.
BOLSA ATLETA
O texto também trata do pagamento da Bolsa-Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais na categoria de base a R$ 15 mil mensais na categoria Pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.
COMBATE À CORRUPÇÃO
A LGE também determina que se tornarão inelegíveis por 10 (dez) anos dirigentes que estiverem inadimplentes na prestação de contas da organização esportiva, por decisão definitiva judicial ou da respectiva organização. Os dirigentes também responderão solidária e ilimitadamente por atos ilícitos praticados, de gestão irregular ou temerária, ou contrários ao previsto no estatuto da entidade.
O projeto da LGE prevê penalidades a dirigentes que recebam qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos de terceiros que, no prazo de até um ano antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva sob sua alçada. A vedação inclui empresas da qual o dirigente, seu cônjuge ou parentes até o 3º grau sejam sócios ou administradores.
O projeto da LGE determina aos governos estaduais atuar na construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). E competirá aos municípios executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.
A Nova Lei Geral do Esporte será encaminhada à Casa Civil, que terá 30 dias para a validação do texto com os ministérios até a sanção ou veto do presidente da República, o que deve ocorrer até o dia 9 de junho.
Contato: Jornalista Alexandre Jabá - DRT 1357 Telefone/Whatsapp: (69) 98487-3042 ou pelo e-mail: [email protected]
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